A administração municipal reluta em reconhecer que servidores estão trabalhando em disfunção, o que é ilegal. Apesar disso, o SISMMAR tem conseguido, na Justiça, provar que essa prática acontece. Muitos trabalhadores são colocados para desempenhar funções não previstas no edital do concurso no qual foram aprovados.
Num desses casos, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou recurso da Prefeitura, mantendo sentença em primeira instância. No processo, o SISMMAR questionou o desvio de função do servidor Geraldo Rodrigues dos Santos. Agora, ele terá direito a indenização pela diferença da remuneração entre o cargo ocupado e as funções exercidas.
Em casos como esse, em que a administração insiste no erro, as ações que a Prefeitura perde na Justiça são bancadas pelo dinheiro do contribuinte. Um gasto que poderia ser evitado com um pouco mais de sensibilidade da administração.
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quarta-feira, 7 de agosto de 2013
terça-feira, 18 de junho de 2013
Sindicatos não precisam de carta sindical para atuar, orienta STF
Atenção sindicatos de servidores municipais, que têm encontrado dificuldades para negociar com as prefeituras de suas cidades. Uma orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a carta sindical NÃO é pré-requisito para que os sindicatos atuem como representantes legítimos dos trabalhadores.
Um mandado de segurança garante que os sindicatos representem a classe trabalhadora e prefeitos que adotarem políticas antissindicais terão problemas com a Justiça. Confira aqui o mandado de segurança.
Leia mais sobre a decisão em favor dos sindicatos.
Um mandado de segurança garante que os sindicatos representem a classe trabalhadora e prefeitos que adotarem políticas antissindicais terão problemas com a Justiça. Confira aqui o mandado de segurança.
Leia mais sobre a decisão em favor dos sindicatos.
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Mais uma vitória na Justiça
O SISMMAR entrou na Justiça para garantir os direitos do servidor Amilkar Souza Pedroza, pedindo a anulação da notificação da Prefeitura de negativa de registro admissional, em relação ao
emprego público, na função de auxiliar de enfermagem, que exerce mediante aprovação em concurso público. E o pedido foi julgado procedente.
Sentença da 5ª Vara Regional do Trabalho reconhece o direito de Amilkar a se manter no cargo (estatutário) e emprego público (celetista).
Veja outras vitórias do SISMMAR na Justiça
Na decisão, o juiz deixou claro que "a Constituição Federal não impõe o limite específico de 60 horas semanais ao servidor que acumula licitamente dois cargos públicos, exigindo apenas a 'compatibilidade de horário'".
Assim sendo, diz o juiz, "entendo que a situação do autor se enquadra exatamente na exceção do art. 37, XVI, alínea "c" da CF/88: a) compatibilidade de horário; b)profissional da saúde e c) profissão regulamentada".
Se trata-se de questão constitucional, o que leva a prefeitura a não conceder aos servidores(as) o que lhes é de direito por lei? A cada ação perdida, o município tem gastos desnecessários, que envolve dinheiro que poderia ser investido na população.
Sentença da 5ª Vara Regional do Trabalho reconhece o direito de Amilkar a se manter no cargo (estatutário) e emprego público (celetista).
Veja outras vitórias do SISMMAR na Justiça
Na decisão, o juiz deixou claro que "a Constituição Federal não impõe o limite específico de 60 horas semanais ao servidor que acumula licitamente dois cargos públicos, exigindo apenas a 'compatibilidade de horário'".
Assim sendo, diz o juiz, "entendo que a situação do autor se enquadra exatamente na exceção do art. 37, XVI, alínea "c" da CF/88: a) compatibilidade de horário; b)profissional da saúde e c) profissão regulamentada".
Se trata-se de questão constitucional, o que leva a prefeitura a não conceder aos servidores(as) o que lhes é de direito por lei? A cada ação perdida, o município tem gastos desnecessários, que envolve dinheiro que poderia ser investido na população.
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Trimestralidade: audiência de conciliação está marcada para 12 junho
Novidade sobre a ação da Trimestralidade. A audiência de conciliação, que pode resultar no pagamento de valores devidos pela Prefeitura a servidores(as) – e familiares daqueles que já faleceram –, está marcada para 12 de junho de 2013. Veja aqui o que já foi publicado sobre a Trimestralidade e, abaixo, o andamento do processo.
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Sindicato de Mandaguari conquista avanço para servidores na Justiça
O Sindicato dos Servidores Municipais de Mandaguari (Sismann) obteve vitória na Justiça contra a Prefeitura, que terá 30 dias para fazer o enquadramento de todos os servidores municipais e seis meses para realizar o pagamento do salário com esse enquadramento. Leia mais no Blog do Rigon.
O destaque nesses casos é o quanto gastam as prefeituras em ações que poderiam ser evitadas com uma política séria de valorização dos servidores municipais. O detalhe é que o dinheiro gasto com as custas processuais é oriundo de impostos dos contribuintes.
Em Maringá, muitas vezes o único caminho que resta ao SISMMAR é buscar na Justiça a defesa dos trabalhadores(as). Em ações que poderiam ser evitadas, caso a administração Barros e seu sucessor Pupin aceitassem negociar, cada derrota da prefeitura evitaria gastos com o processos na Justiça. Dinheiro que poderia ser aplicado em outras áreas, como melhorias no Samu e ampliação das vagas nas creches.
O destaque nesses casos é o quanto gastam as prefeituras em ações que poderiam ser evitadas com uma política séria de valorização dos servidores municipais. O detalhe é que o dinheiro gasto com as custas processuais é oriundo de impostos dos contribuintes.
Em Maringá, muitas vezes o único caminho que resta ao SISMMAR é buscar na Justiça a defesa dos trabalhadores(as). Em ações que poderiam ser evitadas, caso a administração Barros e seu sucessor Pupin aceitassem negociar, cada derrota da prefeitura evitaria gastos com o processos na Justiça. Dinheiro que poderia ser aplicado em outras áreas, como melhorias no Samu e ampliação das vagas nas creches.
sábado, 9 de fevereiro de 2013
Progressão do Magistério: vitória na Justiça mostra que sindicato estava certo
O SISMMAR entrou na Justiça para que os profissionais do Magistério tivessem direito à progressão no período de 2008 a 2010. Isso porque o benefício, à época, foi negado pela administração Barros.
Como nas negociações o diálogo não foi suficiente, restou ao sindicato buscar na Justiça o pagamento para todos os profissionais enquadrados no plano em 2010. A vitória, enfim, veio em primeira instância. Todos terão direito a serem avaliados para progressão. O SISMMAR espera que o prefeito Pupin negocie esse direito, dando fim ao processo.
Como nas negociações o diálogo não foi suficiente, restou ao sindicato buscar na Justiça o pagamento para todos os profissionais enquadrados no plano em 2010. A vitória, enfim, veio em primeira instância. Todos terão direito a serem avaliados para progressão. O SISMMAR espera que o prefeito Pupin negocie esse direito, dando fim ao processo.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
SISMMAR vai buscar na Justiça pagamento retroativo da insalubridade para o Estar
Na luta pelo pagamento da insalubridade aos trabalhadores(as) do Estar, o SISMMAR vai ajuizar ação pelo pagamento retroativo desse direito. Mas uma vez, será necessário ir à Justiça para que o servidor seja valorizado.
Essa medida será necessária porque a administração Barros passou a pagar a insalubridade, reconhecendo que os servidores tinham esse direito, mas se recusou a acertar as contas referentes ao tempo em que a insalubridade não foi paga.
Servidores filiados que mudaram para outras secretarias e que querem buscar esse direito devem entrar em contato com o sindicato o quanto antes.
Essa medida será necessária porque a administração Barros passou a pagar a insalubridade, reconhecendo que os servidores tinham esse direito, mas se recusou a acertar as contas referentes ao tempo em que a insalubridade não foi paga.
Servidores filiados que mudaram para outras secretarias e que querem buscar esse direito devem entrar em contato com o sindicato o quanto antes.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
SISMMAR consegue na Justiça reintegração de servidor exonerado injustamente
Se um trabalhador passa por um grave problema de saúde o que uma empresa séria faz? Dá o suporte necessário para que seu colaborador se recupere e volte a render como antes. É assim que a administração municipal deveria se comportar em relação aos servidores(as), mas, infelizmente, a realidade em Maringá é outra.
Em muitos casos, justiça tem sido feita por conta da incansável atuação do SISMMAR (e de seu competente corpo jurídico) na defesa dos servidores. Recentemente, o sindicato ganhou mais uma ação judicial em primeira instância. O juiz determinou a reintegração de um servidor exonerado (demitido) em razão do consumo excessivo de álcool.
Alcoolismo é uma doença e a administração Barros (à época Silvio Barros era o prefeito), ao invés de efetivar o Programa de Saúde do Trabalhador proposto pelo SISMMAR, prefere simplesmente se livrar dos servidores(as) com problemas de saúde.
Essa vitória na Justiça demonstra que o SISMMAR está no caminho correto. O sindicato espera que as demais ações, em caso de exonerações injustas, tenham o mesmo desfecho: a reintegração.
Em muitos casos, justiça tem sido feita por conta da incansável atuação do SISMMAR (e de seu competente corpo jurídico) na defesa dos servidores. Recentemente, o sindicato ganhou mais uma ação judicial em primeira instância. O juiz determinou a reintegração de um servidor exonerado (demitido) em razão do consumo excessivo de álcool.
Alcoolismo é uma doença e a administração Barros (à época Silvio Barros era o prefeito), ao invés de efetivar o Programa de Saúde do Trabalhador proposto pelo SISMMAR, prefere simplesmente se livrar dos servidores(as) com problemas de saúde.
Essa vitória na Justiça demonstra que o SISMMAR está no caminho correto. O sindicato espera que as demais ações, em caso de exonerações injustas, tenham o mesmo desfecho: a reintegração.
sábado, 22 de dezembro de 2012
Assembleia define comissão para pedir que Pupin aceite negociar a Trimestralidade
O SISMMAR realizou, no início da noite de quinta-feira (20), assembleia da Trimestralidade. Os trabalhos, com o plenário da Câmara Municipal tomado por servidores(as), foi iniciado pela presidenta do sindicato, Iraídes Baptistoni, que fez um resgate da luta por esse benefício. A presidenta desmentiu, novamente, o prefeito eleito Roberto Pupin (PP), que em campanha faltou com a verdade ao dizer (durante debate na TV entre os candidatos) que a Trimestralidade não foi paga porque o sindicato não quis.
Na sequência, o advogado do sindicato, Silvio Januário, trouxe a notícia (já dada aqui no blog) de que dois dos três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionaram a favor dos trabalhadores no processo referente aos dois anos do período celetista (91 e 92). Mesmo que o terceiro ministro se posicione a favor da prefeitura, o SISMMAR já ganhou essa causa para os servidores(as), muitos dos quais já estão aposentados – outros, infelizmente, faleceram antes do resultado da ação da Trimestralidade.
O terceiro ministro sugeriu uma mesa de negociação com o objetivo de pôr fim a essa espera. O SISMMAR, por meio de seus advogados, manifestou interesse e no início de janeiro o TST fará a mesma consulta à administração, verificando o interesse em negociar.
A assembleia deliberou pela organização de uma comissão, formada por dez servidores (na ativa e aposentados) para solicitar ao prefeito Roberto Pupin que ele aceite negociar. Também foi deliberado que todos os 3.500 servidores (e herdeiros) com direito à Trimestralidade procurem seus vereadores para que eles intervenham junto à administração. Os vereadores, então, pediriam a Pupin para que a prefeitura negocie com o sindicato, diante dos ministros em Brasília, e ainda que não entre com novo recurso na derrota já anunciada no TST. Um recurso faria a ação se prolongar por mais alguns anos.
Os servidores(as) deixaram o plenário satisfeitos com o resultado da assembleia e na expectativa de que o pagamento possa ser incluído no orçamento de 2013, para iniciar o pagamento em 2014, caso o Prefeito aceite negociar.
Na sequência, o advogado do sindicato, Silvio Januário, trouxe a notícia (já dada aqui no blog) de que dois dos três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionaram a favor dos trabalhadores no processo referente aos dois anos do período celetista (91 e 92). Mesmo que o terceiro ministro se posicione a favor da prefeitura, o SISMMAR já ganhou essa causa para os servidores(as), muitos dos quais já estão aposentados – outros, infelizmente, faleceram antes do resultado da ação da Trimestralidade.
O terceiro ministro sugeriu uma mesa de negociação com o objetivo de pôr fim a essa espera. O SISMMAR, por meio de seus advogados, manifestou interesse e no início de janeiro o TST fará a mesma consulta à administração, verificando o interesse em negociar.
A assembleia deliberou pela organização de uma comissão, formada por dez servidores (na ativa e aposentados) para solicitar ao prefeito Roberto Pupin que ele aceite negociar. Também foi deliberado que todos os 3.500 servidores (e herdeiros) com direito à Trimestralidade procurem seus vereadores para que eles intervenham junto à administração. Os vereadores, então, pediriam a Pupin para que a prefeitura negocie com o sindicato, diante dos ministros em Brasília, e ainda que não entre com novo recurso na derrota já anunciada no TST. Um recurso faria a ação se prolongar por mais alguns anos.
Os servidores(as) deixaram o plenário satisfeitos com o resultado da assembleia e na expectativa de que o pagamento possa ser incluído no orçamento de 2013, para iniciar o pagamento em 2014, caso o Prefeito aceite negociar.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Administração Barros recusa conciliação com servidores do NASF
Dirigentes do SISMMAR participaram de audiência de conciliação entre servidores do NASF e a prefeitura. Para surpresa dos dirigentes sindicais, a administração Barros se negou a negociar e, com isso, o processo segue na Justiça.
O problema é que a atual administração reconheceu que os profissionais do NASF têm direito à insalubridade, isso depois de ter cortado indevidamente esse benefício. O processo corre na Justiça porque, apesar de voltar a pagar a insalubridade, a administração se recusa a fazer o pagamento retroativo ao período em que o benefício foi cortado.
Trata-se de mais uma ação judicial que existe tão somente por conta da intransigência da administração Barros. Quantas vezes o SISMMAR precisou recorrer à Justiça e ganhou causas em favor dos servidores? Quantas delas poderiam ter sido resolvidas no diálogo e com bom senso? A maioria.
Cada vez que a administração perde uma ação dessas que paga as despesas processuais e indenizações (quando é o caso) é o município, ou seja, o contribuinte. Um dinheiro que não precisaria ser gasto não fosse a intransigência da atual administração.
O problema é que a atual administração reconheceu que os profissionais do NASF têm direito à insalubridade, isso depois de ter cortado indevidamente esse benefício. O processo corre na Justiça porque, apesar de voltar a pagar a insalubridade, a administração se recusa a fazer o pagamento retroativo ao período em que o benefício foi cortado.
Trata-se de mais uma ação judicial que existe tão somente por conta da intransigência da administração Barros. Quantas vezes o SISMMAR precisou recorrer à Justiça e ganhou causas em favor dos servidores? Quantas delas poderiam ter sido resolvidas no diálogo e com bom senso? A maioria.
Cada vez que a administração perde uma ação dessas que paga as despesas processuais e indenizações (quando é o caso) é o município, ou seja, o contribuinte. Um dinheiro que não precisaria ser gasto não fosse a intransigência da atual administração.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Insalubridade: ação caminha na Justiça
Dirigentes do SISMMAR, juntamente com um técnico e o jurídico do sindicato, reuniram-se na tarde de quarta-feira (10) com técnicos do trabalho da Prefeitura e da Justiça e com o CC Wilson Braz (candidato a vereador derrotado), que representou a administração municipal. A reunião foi para discutir a questão da insalubridade.
Diante da relutância da administração Barros em negociar, o SISMMAR entrou com ação na Justiça para o pagamento da insalubridade de vários setores. Na sequência, o juiz determinou a nomeação de um terceiro perito (além dos peritos da prefeitura e do sindicato) para emissão de novo laudo.
Na quarta-feira, o trabalho foi focado no Creas População de Rua. Ficou evidente que o sindicato tem razão em pedir a insalubridade porque foram apresentados vídeos e fotos que comprovam a precariedade na execução desse serviço. Outros setores também serão avaliados.
Diante da relutância da administração Barros em negociar, o SISMMAR entrou com ação na Justiça para o pagamento da insalubridade de vários setores. Na sequência, o juiz determinou a nomeação de um terceiro perito (além dos peritos da prefeitura e do sindicato) para emissão de novo laudo.
Na quarta-feira, o trabalho foi focado no Creas População de Rua. Ficou evidente que o sindicato tem razão em pedir a insalubridade porque foram apresentados vídeos e fotos que comprovam a precariedade na execução desse serviço. Outros setores também serão avaliados.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Justiça impede administração Barros de diminuir salário de GM
Depois de ser "promovido" de guarda municipal operacional para patrulheiro, com decorrente ganho salarial, Renaldo Guido foi estranhamente rebaixado à função anterior pela administração Barros. O salário dele foi reduzido, o que obrigou o servidor a buscar reparação judicial.
Em mais uma vitória dos trabalhadores contra a atual administração, Guido obteve na Justiça tutela antecipada que impede qualquer supressão em seus vencimentos. A equivocada decisão da adminstração foi tomada durante o pleito eleitoral o que, pela lei, não é permitido.
Consta de trecho da decisão do juiz:
O SISMMAR já havia informado ao chefe da Guarda Municipal, Rogério Mello, que a postura da administração Barros – que de forma autoritária quis rebaixar o servidor – era irregular. Contudo, Mello, de maneira irredutível, por questões pessoais ou de brio, não considerou as alegações feitas pelo sindicato.
Foi necessário, mais uma vez, que um servidor municipal procurasse a Justiça para não ser lesado, injustamente, pela atual administração. Agora, o SISMMAR espera que o governo cumpra com a liminar.
Em mais uma vitória dos trabalhadores contra a atual administração, Guido obteve na Justiça tutela antecipada que impede qualquer supressão em seus vencimentos. A equivocada decisão da adminstração foi tomada durante o pleito eleitoral o que, pela lei, não é permitido.
Consta de trecho da decisão do juiz:
"A letra do dispositivo eleitoral menciona que é vedado aos agentes públicos "suprimir vantagens" ou 'remover' ex officio servidor público nos três meses anteriores ao pleito, sendo certo que a gratificação recebida pelo autor não decorre de função gratificada e por isso não se enquadra na exceção prevista na letra a do mesmo inc. V do art. 73 da Lei n. 9.504 (...)"
O SISMMAR já havia informado ao chefe da Guarda Municipal, Rogério Mello, que a postura da administração Barros – que de forma autoritária quis rebaixar o servidor – era irregular. Contudo, Mello, de maneira irredutível, por questões pessoais ou de brio, não considerou as alegações feitas pelo sindicato.
Foi necessário, mais uma vez, que um servidor municipal procurasse a Justiça para não ser lesado, injustamente, pela atual administração. Agora, o SISMMAR espera que o governo cumpra com a liminar.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Administração Barros é condenada a reintegrar auxiliar de enfermagem
Em sentença proferida no último dia 19, o juiz Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível de Maringá, determina que a Prefeitura de Maringá anule o processo administrativo que exonerou, em 2011, o auxiliar de enfermagem do município, Paulo Vidigal .
Além disso, a administração foi condenada a pagar os vencimentos do período em que o servidor foi afastado de suas funções – por conta dessa demissão injusta –, além do valor de R$ 1,5 mil correspondente a custas processuais e honorários advocatícios.
"Tratava-se de uma exoneração injusta. Motivada por minha participação nas lutas da categoria e às críticas e denúncias feitas contra a administração e publicadas em meu blog", desabafa Vidigal. "Gostaria de agradecer todos os servidores que me apoiaram durante os seis meses que fiquei exonerado", acrescenta o servidor.
Vidigal divide essa vitória com outros servidores municipais que foram (ou ainda são) vítimas de perseguição da administração Barros. Em seu blog, ele compartilha a sentença do juiz Belchior.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Em mais uma vitória do SISMMAR, Justiça reintegra professora
Eis mais uma vitória judicial do SISMMAR, representado pela competente advogada Gisele Veneri.
Em ação que corria na 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, o juiz Loril Leodádio Bueno Junior decretou, na última sexta-feira (31), a nulidade de um ato administrativo da Prefeitura de Maringá que, na administração Silvio Barros, exonerou a professora Márcia Aparecida Trento de seu quadro de servidores.
O juiz ordenou que a administração Barros reintegre a professora (classe E), aprovada em concurso, em 24 de março de 2002, para lecionar na pré-escola e ensino fundamental.
A reintegração à função deve se dar respeitando todos os direitos trabalhistas do período de afastamento, tais como tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias. O município foi condenado também ao pagamento das custas do processo e dos honorários fixados, na soma de R$ 3 mil.
Leia mais sobre decisões judiciais aqui!
Em ação que corria na 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, o juiz Loril Leodádio Bueno Junior decretou, na última sexta-feira (31), a nulidade de um ato administrativo da Prefeitura de Maringá que, na administração Silvio Barros, exonerou a professora Márcia Aparecida Trento de seu quadro de servidores.
O juiz ordenou que a administração Barros reintegre a professora (classe E), aprovada em concurso, em 24 de março de 2002, para lecionar na pré-escola e ensino fundamental.
A reintegração à função deve se dar respeitando todos os direitos trabalhistas do período de afastamento, tais como tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias. O município foi condenado também ao pagamento das custas do processo e dos honorários fixados, na soma de R$ 3 mil.
Leia mais sobre decisões judiciais aqui!
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Mais uma vitória do jurídico do SISMMAR
A teimosia do procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, de que só servidores que disputam as eleições em Maringá têm direito à licença remunerada (e quem disputa em municípios vizinhos não tem), rendeu uma nova derrota para a administração Barros. Também nesses casos, a defesa dos servidores(as) vem sendo feita pelo competente corpo jurídico do SISMMAR.
Veja AQUI vitória anterior do SISMMAR em caso semelhante.
Desta vez o servidor que procurou o sindicato e teve seus direitos políticos assegurados foi Antonio Batista De Paula, que concorre ao cargo de vereador em Mandaguaçu. Duas liminares, concedidas anteriormente, já tinham garantido a servidores candidatos a remuneração integral.
E desta vez não foi diferente. A contragosto da administração, que ousou contestar o que prevê a legislação eleitoral e também o estatuto do servidor, decisão do juiz Belchior Soares da Silva garante a De Paula o salário ao final do mês.
Veja AQUI vitória anterior do SISMMAR em caso semelhante.
Desta vez o servidor que procurou o sindicato e teve seus direitos políticos assegurados foi Antonio Batista De Paula, que concorre ao cargo de vereador em Mandaguaçu. Duas liminares, concedidas anteriormente, já tinham garantido a servidores candidatos a remuneração integral.
E desta vez não foi diferente. A contragosto da administração, que ousou contestar o que prevê a legislação eleitoral e também o estatuto do servidor, decisão do juiz Belchior Soares da Silva garante a De Paula o salário ao final do mês.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Administração tenta prejudicar servidor, mas SISMMAR vence na Justiça
Antes mesmo da decisão judicial que garantiu à servidora Maria Ines Vicentini, candidata a vice-prefeita em Sarandi, a licença remunerada durante o pleito, o SISMMAR já havia conquistado outra vitória jurídica em ação semelhante.
Graças ao ótimo trabalho da advogada do SISMMAR, Gisele Veneri, Gerson Aparecido de Andrade, candidato em Sarandi, teve assegurado do direito de receber seu salário durante o pleito. No último dia 7, o juiz Alberto Marques dos Santos entendeu que a postura da administração impediria Gerson de gozar de seus direitos políticos e decidiu que o servidor não pode ter prejuízo em sua remuneração.
Abuso
Ao ter sua licença remunerada indeferida pela administração Barros, Gerson logo buscou apoio do jurídico do SISMMAR, que pediu a anulação do ato adminstrativo que impediria o servidor de disputar as eleições e, ainda assim, receber seu salário.
Esse benefício, vale ressaltar, é previsto em lei federal, no estatuto do servidor e também na legislação eleitoral. Entretanto, a administração Barros se achou no direito de se sobrepor a lei para prejudicar o servidor. Mas a injustiça foi desfeita!
Graças ao ótimo trabalho da advogada do SISMMAR, Gisele Veneri, Gerson Aparecido de Andrade, candidato em Sarandi, teve assegurado do direito de receber seu salário durante o pleito. No último dia 7, o juiz Alberto Marques dos Santos entendeu que a postura da administração impediria Gerson de gozar de seus direitos políticos e decidiu que o servidor não pode ter prejuízo em sua remuneração.
Abuso
Ao ter sua licença remunerada indeferida pela administração Barros, Gerson logo buscou apoio do jurídico do SISMMAR, que pediu a anulação do ato adminstrativo que impediria o servidor de disputar as eleições e, ainda assim, receber seu salário.
Esse benefício, vale ressaltar, é previsto em lei federal, no estatuto do servidor e também na legislação eleitoral. Entretanto, a administração Barros se achou no direito de se sobrepor a lei para prejudicar o servidor. Mas a injustiça foi desfeita!
Vitória do SISMMAR garante pagamento de salário a servidora candidata
A lei complementar 64/1990, aprovada pelo Congresso, o Estatuto do Servidor e também a legislação eleitoral preveem que os servidores concursados, caso sejam candidatos nas eleições, têm direito a licença remunerada durante o pleito. Porém, a administração municipal decidiu não cumprir à risca o que diz a lei.
O procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, empacou na ideia equivocada de que apenas servidores que se candidatarem em Maringá têm direito à licença remunerada. Com isso, a administração Barros passou a negar o salário daqueles que se candidataram em municípios vizinhos, como Sarandi e Paiçandu.
Em defesa desses servidores, o SISMMAR tomou as providências jurídicas cabíveis. E as primeiras vitórias na Justiça não tardaram a acontecer. Numa delas, o pedido de tutela antecipada, para que a servidora Maria Ines Vicentini pudesse usufruir da licença para concorrer a cargo eletivo, sem prejuízo dos vencimentos; foi deferida pelo juiz Jaime Souza Pinto Sampaio.
Candidata a vice-prefeita em Sarandi, a professora Maria Ines precisou recorrer à Justiça para que seu salário não fosse bloqueado, indevidamente. Um transtorno desnecessário, causado por uma postura intransigente da administração Barros, na figura do procurador-geral.
Veja abaixo a decisão do juiz, que marcou audiência de conciliação 5 de setembro. Contudo, felizmente, em mais uma vitória do corpo jurídico do SISMMAR, até a audiência Maria Inês receberá seus salários normalmente.
O procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, empacou na ideia equivocada de que apenas servidores que se candidatarem em Maringá têm direito à licença remunerada. Com isso, a administração Barros passou a negar o salário daqueles que se candidataram em municípios vizinhos, como Sarandi e Paiçandu.
Em defesa desses servidores, o SISMMAR tomou as providências jurídicas cabíveis. E as primeiras vitórias na Justiça não tardaram a acontecer. Numa delas, o pedido de tutela antecipada, para que a servidora Maria Ines Vicentini pudesse usufruir da licença para concorrer a cargo eletivo, sem prejuízo dos vencimentos; foi deferida pelo juiz Jaime Souza Pinto Sampaio.
Candidata a vice-prefeita em Sarandi, a professora Maria Ines precisou recorrer à Justiça para que seu salário não fosse bloqueado, indevidamente. Um transtorno desnecessário, causado por uma postura intransigente da administração Barros, na figura do procurador-geral.
Veja abaixo a decisão do juiz, que marcou audiência de conciliação 5 de setembro. Contudo, felizmente, em mais uma vitória do corpo jurídico do SISMMAR, até a audiência Maria Inês receberá seus salários normalmente.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Nova vitória na Justiça
A assessoria jurídica do SISMMAR conseguiu mais uma importante vitória na Justiça, na defesa dos interesses dos servidores(as). Os detalhes você vê amanhã (9) aqui no blog.
terça-feira, 3 de julho de 2012
Administração Barros 'dá um tempo' antes de demitir servidora com sequela
Conforme previsão do SISMMAR, feita há quase um ano, a servidora Norma Dias Medeiros foi demitida. Ela ficou com sequelas no ombro, decorrente de lesão por falta de assistência do Sama. A administração municipal esperou a "poeira" baixar antes de pôr a servidora no olho da rua.
Na época em que Norma ficou sem a devida assistência do Sama, o SISMMAR alertou as secretarias de Administração e da Saúde sobre o problema, mas nada foi feito em prol da trabalhadora. A administração Barros preferiu se livrar da servidora que, agora, fica sem emprego e com restrições de movimento para o resto da vida.
A administração abandonou a servidora, mas a postura do SISMMAR nesse caso será completamente oposta. O sindicato vai entrar com uma ação por danos morais, para que Norma seja indenizada pela falta, primeiro, pela falta de assistência do Sama; segundo, pelo descaso do atual governo.
| Norma: mandada embora depois de ficar com sequela no ombro |
A administração abandonou a servidora, mas a postura do SISMMAR nesse caso será completamente oposta. O sindicato vai entrar com uma ação por danos morais, para que Norma seja indenizada pela falta, primeiro, pela falta de assistência do Sama; segundo, pelo descaso do atual governo.
sábado, 30 de junho de 2012
Vitória na Justiça reintegra Luizinho Gari
Mais uma vitória do corpo jurídico do SISMMAR em defesa de um servidor municipal. A Justiça decidiu, em primeira instância, pela reintegração de Luizinho Gari ao quadro de funcionários da Prefeitura de Maringá. A diretoria do sindicato comemora mais essa decisão favorável.
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