quinta-feira, 6 de junho de 2013

Mais uma vitória na Justiça

O SISMMAR entrou na Justiça para garantir os direitos do servidor Amilkar Souza Pedroza, pedindo a anulação da notificação da Prefeitura de negativa de registro admissional, em relação ao emprego público, na função de auxiliar de enfermagem, que exerce mediante aprovação em concurso público. E o pedido foi julgado procedente. 


Sentença da 5ª Vara Regional do Trabalho reconhece o direito de Amilkar a se manter no cargo (estatutário) e emprego público (celetista).

Veja outras vitórias do SISMMAR na Justiça

Na decisão, o juiz deixou claro que "a Constituição Federal não impõe o limite específico de 60 horas semanais ao servidor que acumula licitamente dois cargos públicos, exigindo apenas a 'compatibilidade de horário'".

Assim sendo, diz o juiz, "entendo que a situação do autor se enquadra exatamente na exceção do art. 37, XVI, alínea "c" da CF/88: a) compatibilidade de horário; b)profissional da saúde e c) profissão regulamentada".

Se trata-se de questão constitucional, o que leva a prefeitura a não conceder aos servidores(as) o que lhes é de direito por lei? A cada ação perdida, o município tem gastos desnecessários, que envolve dinheiro que poderia ser investido na população.  
 


Um comentário:

Esperança! disse...

Quero expressar aqui o agradecimento ao Sismmar, em especial ao seu departamento jurídico dirigido pela Dra Gisele, pelo apoio que tive nesta demanda. Mais uma vez foi demonstrado que na luta por direitos só uma saída: levantar e lutar. Entendo que temos o direito de trabalhar, e se, o patrão achar que não estamos produzindo, que faça uso dos mecanismos que ele tem em mãos, de fazer as avaliações e tomar as providências cabíveis. Que essa decisão sirva de precedente para acabar com atos injustos e ilegais praticados por quem quer que seja. Forte abraço!