Agora não tem mais desculpa! A administração municipal alegava que não poderia fazer o PCCR dos trabalhadores da Prefeitura porque teria de fazer aporte de R$ 1 milhão para pagar os aposentados.
Na instrução normativa 56/2011, publicada em junho, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decide, entre outras providências, que:
Parágrafo 10:
Não se consideram despesas de pessoal (...) as seguintes despesas:
I - com indenizações por demissão;II - com programas de incentivos à demissão voluntária;
III - decorrentes de decisão judicial, cujo fato contábil seja da competência de período anterior ao da apuração;
IV - com inativos e pensionistas custeadas com recursos da previdência
V - despesas de exercícios anteriores, assim também considerados os aportes para cobertura de déficit atuarial.
