Foi publicado no Órgão Oficial do Município (OOM) – na primeira página da edição número 1.915 – o decreto de reintegração da servidora Isabel Cristina dos Santos, no cargo de educadora de base.
Trata-se de mais uma vitória do SISMMAR na defesa dos trabalhadores da Prefeitura de Maringá. A reintegração ocorreu após a competente atuação do jurídico do sindicato, coordenado pela advogada Gisele Veneri.
Abaixo, OMM n. 1.915.
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Após luta sindical, auxiliar de enfermagem volta a ser lotado no Samu
Finalmente, após muito empenho do SISMMAR, o servidor municipal Paulo Vidigal volta a ser lotado no Samu. Este é o local onde ele devia estar trabalhando desde a sua reintegração. Contudo, nos últimos meses, ele vinha sendo subaproveitado.
Para buscar a recolocação de Vidigal em seu posto de origem, no Samu, dirigentes do SISMMAR tiveram reuniões com a diretoria da Secretaria de Saúde e com o secretário de Recursos Humanos. O desfecho da história mostra que o servidor, quando acredita na entidade sindical, vem a se fortalecer nas lutas por seus direitos frente a erros e injustiças da administração.
A diretoria do SISMMAR jamais mede esforços na defesa dos interesses dos servidores(as). Juntos somos fortes!
Para buscar a recolocação de Vidigal em seu posto de origem, no Samu, dirigentes do SISMMAR tiveram reuniões com a diretoria da Secretaria de Saúde e com o secretário de Recursos Humanos. O desfecho da história mostra que o servidor, quando acredita na entidade sindical, vem a se fortalecer nas lutas por seus direitos frente a erros e injustiças da administração.
A diretoria do SISMMAR jamais mede esforços na defesa dos interesses dos servidores(as). Juntos somos fortes!
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
SISMMAR consegue na Justiça reintegração de servidor exonerado injustamente
Se um trabalhador passa por um grave problema de saúde o que uma empresa séria faz? Dá o suporte necessário para que seu colaborador se recupere e volte a render como antes. É assim que a administração municipal deveria se comportar em relação aos servidores(as), mas, infelizmente, a realidade em Maringá é outra.
Em muitos casos, justiça tem sido feita por conta da incansável atuação do SISMMAR (e de seu competente corpo jurídico) na defesa dos servidores. Recentemente, o sindicato ganhou mais uma ação judicial em primeira instância. O juiz determinou a reintegração de um servidor exonerado (demitido) em razão do consumo excessivo de álcool.
Alcoolismo é uma doença e a administração Barros (à época Silvio Barros era o prefeito), ao invés de efetivar o Programa de Saúde do Trabalhador proposto pelo SISMMAR, prefere simplesmente se livrar dos servidores(as) com problemas de saúde.
Essa vitória na Justiça demonstra que o SISMMAR está no caminho correto. O sindicato espera que as demais ações, em caso de exonerações injustas, tenham o mesmo desfecho: a reintegração.
Em muitos casos, justiça tem sido feita por conta da incansável atuação do SISMMAR (e de seu competente corpo jurídico) na defesa dos servidores. Recentemente, o sindicato ganhou mais uma ação judicial em primeira instância. O juiz determinou a reintegração de um servidor exonerado (demitido) em razão do consumo excessivo de álcool.
Alcoolismo é uma doença e a administração Barros (à época Silvio Barros era o prefeito), ao invés de efetivar o Programa de Saúde do Trabalhador proposto pelo SISMMAR, prefere simplesmente se livrar dos servidores(as) com problemas de saúde.
Essa vitória na Justiça demonstra que o SISMMAR está no caminho correto. O sindicato espera que as demais ações, em caso de exonerações injustas, tenham o mesmo desfecho: a reintegração.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Administração Barros é condenada a reintegrar auxiliar de enfermagem
Em sentença proferida no último dia 19, o juiz Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível de Maringá, determina que a Prefeitura de Maringá anule o processo administrativo que exonerou, em 2011, o auxiliar de enfermagem do município, Paulo Vidigal .
Além disso, a administração foi condenada a pagar os vencimentos do período em que o servidor foi afastado de suas funções – por conta dessa demissão injusta –, além do valor de R$ 1,5 mil correspondente a custas processuais e honorários advocatícios.
"Tratava-se de uma exoneração injusta. Motivada por minha participação nas lutas da categoria e às críticas e denúncias feitas contra a administração e publicadas em meu blog", desabafa Vidigal. "Gostaria de agradecer todos os servidores que me apoiaram durante os seis meses que fiquei exonerado", acrescenta o servidor.
Vidigal divide essa vitória com outros servidores municipais que foram (ou ainda são) vítimas de perseguição da administração Barros. Em seu blog, ele compartilha a sentença do juiz Belchior.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Tribunal reintegra GM demitido injustamente
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, por unanimidade, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que julgou nulo o decreto municipal que demitiu o servidor Reynaldo Vizigalle Carrara. Em outras palavras, o TJ-PR decidiu pela reintegração do servidor.
Na sentança, o TJ-PR determina que Carrara seja imediatamente reintegrado no cargo de Guarda Municipal e que seja excluída de sua ficha funcional qualquer alusão à pena de demissão que lhe foi INDEVIDAMENTE aplicada.
O Tribunal ainda condenou o município a pagar a Carrara todos os valores que este teria recebido desde seu afastamento indevido até a data de sua reintegração, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que deveriam ter sido pagos.
Carrara já foi reintegrado, mas não recebeu os valores retroativos.
Entenda o caso
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, por unanimidade, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que julgou nulo o decreto municipal que demitiu o servidor Reynaldo Vizigalle Carrara. Em outras palavras, o TJ-PR decidiu pela reintegração do servidor.
Na sentança, o TJ-PR determina que Carrara seja imediatamente reintegrado no cargo de Guarda Municipal e que seja excluída de sua ficha funcional qualquer alusão à pena de demissão que lhe foi INDEVIDAMENTE aplicada.
O Tribunal ainda condenou o município a pagar a Carrara todos os valores que este teria recebido desde seu afastamento indevido até a data de sua reintegração, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que deveriam ter sido pagos.
Carrara já foi reintegrado, mas não recebeu os valores retroativos.
Entenda o caso
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