Terminou em 31 de julho o prazo para fazer a declaração de bens junto à Prefeitura. A declaração é obrigatória para todos os servidores(as).
Quem perdeu o prazo deve procurar o RH da Prefeitura o quanto antes, munido de documento com foto e da declaração do Imposto de Renda (impresso ou arquivo digital), para regularizar a situação. A penalidade é o bloqueio do pagamento até que a situação seja regularizada.
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sexta-feira, 2 de agosto de 2013
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Prazo para servidores(as) declararem bens termina no dia 31
Os servidores(as) têm até o próximo dia 31 para fazer a declaração de bens junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Leia mais no Blog do Rigon.
A declaração, exigida pela lei federal 8429/92, deverá ser feita exclusivamente pelo Portal do Servidor. De acordo com a lei, o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que falte com a verdade na prestação de contas, pode ser punido com demissão.
Há mais de um mês o SISMMAR disponibiliza em seu blog (na coluna da direita) um link explicando como fazer a declaração. Clique aqui para conferir.
A declaração, exigida pela lei federal 8429/92, deverá ser feita exclusivamente pelo Portal do Servidor. De acordo com a lei, o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que falte com a verdade na prestação de contas, pode ser punido com demissão.
Há mais de um mês o SISMMAR disponibiliza em seu blog (na coluna da direita) um link explicando como fazer a declaração. Clique aqui para conferir.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Declaração de bens é obrigatória; saiba como fazer
A Prefeitura de Maringá exige de todos seus servidores(as) a declaração de bens, que deve ser feita até 31 de maio (no portal do servidor).
O SISMMAR esclarece que a cobrança da declaração de bens é legal, por se tratar de cumprimento à lei federal 8.429/92. Abaixo, o sindicato disponibiliza o guia de como fazer a declaração.
O SISMMAR esclarece que a cobrança da declaração de bens é legal, por se tratar de cumprimento à lei federal 8.429/92. Abaixo, o sindicato disponibiliza o guia de como fazer a declaração.
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