Série publicada pelo Blog SISMMAR sobre o que mudou depois da criação da Lei Maria da Penha.
Antes da Lei
- A autoridade policial efetuava um resumo dos fatos através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);
- A mulher podia desistir da denúncia na delegacia;
- Era a mulher que, muitas vezes, tinha de entregar a intimação para o agressor comparecer à audiência;
- Não possibilitava a prisão em flagrante do agressor.
Depois da Lei
- A mulher só poderá renunciar da denúncia perante o juiz;
- É vedada a entrega da intimação pela mulher do agressor;
- Possibilita prisão em flagrante.
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terça-feira, 13 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
Maria da Penha... (parte 2)
Série publicada pelo Blog SISMMAR sobre o que mudou depois da criação da Lei Maria da Penha.
Antes da Lei
- Permitia a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa;
- Os juizados especiais criminais tratavam somente do crime, mas para a mulher vítima de violência doméstica resolver as questões de família (separação, pensão, guarda dos filhos) era preciso ingressar com outro processo na Vara de Família.
Depois da Lei
- Cria juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a competência cível e criminal para abranger todas as questões;
- Prevê capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
Antes da Lei
- Permitia a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa;
- Os juizados especiais criminais tratavam somente do crime, mas para a mulher vítima de violência doméstica resolver as questões de família (separação, pensão, guarda dos filhos) era preciso ingressar com outro processo na Vara de Família.
Depois da Lei
- Cria juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a competência cível e criminal para abranger todas as questões;
- Prevê capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Maria da Penha... (parte 1)
Pela ocasição do Dia Internacional da Mulher, o Blog do SISMMAR iniciará a divulgação das conquistas femininas com a aprovação, em 2006, da Lei Maria da Penha. As mulheres, servidoras municipais em especial, precisam saber o que mudou depois da aprovação da lei. Confiram:
Antes da Lei
- Não existia lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher;
- Nada estabelecia as formas desse tipo de violência;
- Leis existentes não tratavam das relações de pessoas do mesmo sexo;
- Aplicava a lei dos juizados especiais criminais (LEI 9.099/95) para casos de violência doméstica. Esses juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menos potencial ofensivo).
Depois da Lei
- Lei Maria da Penha tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Estabelece as formas de violência contra mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar crimes de violência doméstica contra a mulher;
- Proíbe a aplicação dessas penas (brandas).
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Antes da Lei
- Não existia lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher;
- Nada estabelecia as formas desse tipo de violência;
- Leis existentes não tratavam das relações de pessoas do mesmo sexo;
- Aplicava a lei dos juizados especiais criminais (LEI 9.099/95) para casos de violência doméstica. Esses juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menos potencial ofensivo).
Depois da Lei
- Lei Maria da Penha tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Estabelece as formas de violência contra mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar crimes de violência doméstica contra a mulher;
- Proíbe a aplicação dessas penas (brandas).
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Toda agressão contra a mulher deve ser denunciada! Não se cale, busque ajuda na Delegacia da Mulher (44 3262-5567) e na Secretaria Municipal da Mulher (44 3221-1274).
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