Segue justificativa dada pela Secretaria de Recursos Humanos no ofício nº 0019/2013-SERH:
"Em resposta ao requerimento protocolado sob n0 68192/2012, informamos a Vossa Senhoria o indeferimento do pedido de adicional de risco aos servidores celetistas do SAMU, tendo em vista que, a Consolidaçäo das Leis do Trabalho contempla somente as atividades inflamáveis, explosivos, energia elétrica e transporte de valores."
Na luta para conquistar esse direito para a categoria, o SISMMAR convocará nova assembleia em breve. Aguardem!
