Desde 2009, alguns auxiliares de enfermagem procuraram o sindicato para iniciar negociação sobre a transformação dessa categoria em técnicos, para aquele que já tivesse formação específica para este fim. A negociação teve início com o pleito para que a administração municipal encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, contemplando esse pleito para que não houvesse vício de origem e a lei tivesse valor legal.
Partindo do poder Legislativo (vereadores), o projeto não tem amparo legal, tornando-se inconstitucional. Nessa ocasião, a vereadora ocupava na administração cargo que lhe dava condições de elaborar ou exigir do jurídico e elaboração deste projeto, e não o fez.
Também foi pleiteado prazo para que aqueles que ainda não tivessem a formação exigida (curso de técnico de enfermagem) concluíssem a capacitação. Esse pleito foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
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quarta-feira, 10 de julho de 2013
sexta-feira, 31 de maio de 2013
Trimestralidade: a triste carta de uma viúva
A viúva de um servidor público municipal enviou ao SISMMAR uma emocionada correspondência pra falar da Ação da Trimestralidade, que tramita na Justiça do Trabalho desde janeiro de 1991. Diz ela que o marido faleceu há alguns anos sem receber o direito com o qual contava para fazer a tão sonhada viagem à cidade natal, da qual, pressionado pela seca do sertão nordestino, foi obrigado a sair há quase 50 anos. Desde então, não mais havia conseguido retornar.
O falecido, diz a viúva, contava com frequência e detalhes sobre a forma como Ricardo Barros (prefeito que revogou a lei, que reajustava os salários dos servidores em 1990/91) se recusou a pagar o índice de correção salarial devido à época. Apesar do evidente direito adquirido dos trabalhadores àquele reajuste salarial, Ricardo Barros simplesmente disse que não pagaria e que os servidores municipais, se quisessem receber, que fossem atrás da Justiça. O Sindicato, em nome dos servidores, ingressou com a ação em janeiro/91 e até hoje luta pela realização da tão sonhada Justiça.
O falecido, diz a viúva, contava com frequência e detalhes sobre a forma como Ricardo Barros (prefeito que revogou a lei, que reajustava os salários dos servidores em 1990/91) se recusou a pagar o índice de correção salarial devido à época. Apesar do evidente direito adquirido dos trabalhadores àquele reajuste salarial, Ricardo Barros simplesmente disse que não pagaria e que os servidores municipais, se quisessem receber, que fossem atrás da Justiça. O Sindicato, em nome dos servidores, ingressou com a ação em janeiro/91 e até hoje luta pela realização da tão sonhada Justiça.
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