É a exposição dos trabalhadores (as) a situações HUMILHANTES
E CONSTRANGEDORAS, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções. É comum em relações entre patrão e funcionário,
em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa
duração.
Pode ser de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinado(s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Um ato isolado de humilhação não é assédio moral.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida
do trabalhador (a) comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas
e sociais. Ocasiona graves danos à saúde física e mental. Contribui
para a incapacidade de trabalho, desemprego ou mesmo a morte. É um risco
invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Características de Assédio Moral:
- Repetição;
- Ação intencional de forçar o outro a abrir mão do emprego, ou desestimulá-lo;
- Dirigido a uma pessoa ou grupo escolhido como vítima;
- Ocorre durante a jornada, por dias e até meses;
- Diminuição das condições de trabalho;
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