O SISMMAR esclarece que o
decreto 1.953/2012, de 17 de setembro deste ano, que dispõe sobre a atuação dos guardas municipais,
não tem qualquer validade nesse período eleitoral. Portanto, guardas (sindicalizados), que tiverem qualquer prejuízo por conta desse decreto (
o que já ocorreu, recentemente), devem procurar o suporte jurídico do sindicato.
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