O juiz entendeu que as horas extras deverão ser computadas a partir da 180ª hora trabalhada e não mais da 220ª em diante, como vinha sendo feito.
Com isso, o servidor passará a "ganhar" 40 horas extras quando fizer jornada de 220 horas. De acordo com a explicação cálculos do jurídico do sindicato, agora a base de cálculo será:
"Salário dividido por 180" + 50%
E não mais:
"Salário dividido por 220" +50%
O mais importante é que a decisão da Justiça é retroativa e válida para quem trabalhou em escala 12x36 nos últimos cinco anos.

2 comentários:
Aos colegas que exercem 12x36 horas.
Cálculo do valor da hora extra:
Salário base + adic. tempo de serviço + adic. noturno + insalubridade, divide por 180 + 50% .
Parabéns Sismmar mais uma vez! É isso, reivindicávamos desde o ano 2.000 e as administrações teimavam em não corrigir essa "espoliação". Esperamos que a administração respeite, agora, essa decisão judicial. Muito bom! Agora falta a administração fazer sua parte. Cumpra-se.
Santista feliz!!!
sou servidora de cmei.porque temos que cuidar de recreio ficar em sala no horario de reunião de professor receber as crianças das 7h as 730hrs e não somos valorizada sem contar que este ano trabalhamos quase que o ano inteiro faltando funcionário onde hera 6 ficamos em 3 e no final não podemos parar junto com os professores e nem atendente de creche . porque tanta descriminçao sendo que também atendemos crianças obs....
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