Em mais uma vitória jurídica do SISMMAR, a ser comemorada por todos os servidores(as), juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá determina ao município (réu no processo) "imediata adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais regidos pelo regime celetista (...) sem redução salarial".
Com a decisão, publicada na quarta-feira (24), a administração municipal passa a ser obrigada a respeitar a jornada de 30 horas semanais das assistentes sociais, há tanto reivindicada pelo SISMMAR.
No entendimento da juíza Ana Cristina Patrocinio Holzmeister Irigoyen, "a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Inluído pela Lei nº 12.317, de 2010)".
A decisão vale para os celetistas, porém, será utilizada pelo corpo jurídico do SISMMAR em outro processo, que pede o cumprimento das 30 horas semanais também para os assistentes sociais do regime estatutário.
No ententimento do SISMMAR, não haveria a necessidade da intervenção da Justiça se houvesse vontade política. Com a decisão da juiza em mãos, dirigentes do sindicato vão conversar com secretários municipais que possuam assistentes sociais em seus quadros para que eles concedam a jornada de 30 horas também para o regime estatutário.
2 comentários:
Parabens à direção da entidade, mais uma vez vocês dão prova de competência e de trabalho sério voltado para a defesa do Servidor(a).
Temos certeza de que a voosa luta ainda trará muitas conquistas à categoria.
Aguardamos providências e empenho do SISMMAR nos encaminhamentos para negociações efetivas no cumprimento das 30 horas para os assistentes sociais estatutários.
Lembrando que iremos completar 1 (um) ano de espera para o cumprimento da lei.
- Assistentes Sociais
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